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Jurisprudência


TJGO 195214-66.2012.8.09.0135 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Evidenciadas pelo conjunto probatório idôneo a materialidade e autoria delitivas, em especial pelo teor das provas pericial e oral coligidas, bem como pelas demais circunstâncias fáticas de convicção presentes nos autos, a manutenção da condenação do apelante é medida impositiva. 2. A ausência de autorização expressa do autor constitui elemento normativo do tipo penal do delito de violação de direito autoral, não se podendo afirmar que, in casu, o réu desconhecia a inexistência de tal requisito e a ilicitude do ato por ele praticado, porquanto essa alegação é contrária à prova dos autos. 3. Os princípios da adequação social e da intervenção mínima devem ser afastados, em se tratando do tipo penal previsto no art. 184, § 1º, do Estatuto Repressivo, ressalvadas situações especialíssimas, eis que o preceito penal tutela não apenas o patrimônio do autor, como também o seu direito subjetivo à própria obra imaterial criada cuja proteção foi alçada a direito fundamental reconhecido no art. 5º, XXVII, da Constituição Federal, demonstrando a real relevância jurídica e o maior desvalor da ação. 4. Muito embora o juiz sentenciante tenha se equivocado ao avaliar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade, constata-se que a pena-base foi estabelecida no patamar mínimo legal previsto para o tipo penal, não havendo falar-se em mitigação da sanção primária. 5. Verificando-se que foram regularmente observadas as demais fases do artigo 68 do Código Penal e que a fundamentação satisfaz à garantia constitucional de ampla defesa, afigura-se suficiente a pena definitiva fixada na sentença, a cumprir com sua finalidade preventiva e retributiva. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 195214-66.2012.8.09.0135, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2219 de 01/03/2017)

Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : QUIRINOPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : QUIRINOPOLIS
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