TJGO 19523-79.2017.8.09.0000 - REVISAO CRIMINAL
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. 1. A utilização da revisão criminal para rever o conjunto probatório sem a existência de prova nova que a tanto o autorize, ou ainda, reanalisar critérios de individualização de pena não se mostra adequada, condicionando-se a admissibilidade do postulado à demonstração de erro técnico ou afronta a texto expresso da lei penal. 2. Não se ajustando o pedido a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, julga-se o autor carecedor do direito de ação. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 19523-79.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 07/06/2017, DJe 2299 de 03/07/2017)
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. 1. A utilização da revisão criminal para rever o conjunto probatório sem a existência de prova nova que a tanto o autorize, ou ainda, reanalisar critérios de individualização de pena não se mostra adequada, condicionando-se a admissibilidade do postulado à demonstração de erro técnico ou afronta a texto expresso da lei penal. 2. Não se ajustando o pedido a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, julga-se o autor carecedor do direito de ação. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 19523-79.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 07/06/2017, DJe 2299 de 03/07/2017)
Data da Publicação
:
07/06/2017
Classe/Assunto
:
SECAO CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
ANAPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ANAPOLIS
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