TJGO 195713-38.2014.8.09.0084 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL LEVE. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. 1 - Não se admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria no que se refere aos crimes ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas, haja vista o bem jurídico tutelado. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Restando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal leve, praticado pelo apelante em relação de âmbito doméstico, impõe-se a confirmação da condenação nos moldes postos na sentença. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. DE OFÍCIO. 3 - Estando a pena-base fixada em descordo com o que preceitua o artigo 59, do Código Penal, tendo o magistrado sentenciante valorado negativamente circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, tornando-as exacerbadas, impõe-se a sua adequação. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DE OFÍCIO. 4 - Preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, concede-se o benefício da suspensão da pena pelo prazo de 02 (dois) anos. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. DE OFÍCIO, REDUZIDA A REPRIMENDA APLICADA E CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 195713-38.2014.8.09.0084, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL LEVE. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. 1 - Não se admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria no que se refere aos crimes ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas, haja vista o bem jurídico tutelado. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Restando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal leve, praticado pelo apelante em relação de âmbito doméstico, impõe-se a confirmação da condenação nos moldes postos na sentença. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. DE OFÍCIO. 3 - Estando a pena-base fixada em descordo com o que preceitua o artigo 59, do Código Penal, tendo o magistrado sentenciante valorado negativamente circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, tornando-as exacerbadas, impõe-se a sua adequação. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DE OFÍCIO. 4 - Preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, concede-se o benefício da suspensão da pena pelo prazo de 02 (dois) anos. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. DE OFÍCIO, REDUZIDA A REPRIMENDA APLICADA E CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 195713-38.2014.8.09.0084, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
ITAPIRAPUA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITAPIRAPUA
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