TJGO 195785-83.2014.8.09.0097 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE, FALTA DE PROVAS E IN DUBIO PRO REO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PREJUDICADA. 1- Se as provas dos autos atestam que o processado adquiriu e conduziu um bem que sabia ser produto de crime e usou documento público falso relativo a ele, mantém-se o édito condenatório pela prática dos crimes de receptação e uso de documento falso (artigos 180 e 304, ambos do CP). 2- Inviável a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, quando já concedido na instância de origem. 3- Recurso conhecido e desprovido. Penas de multa reduzidas de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 195785-83.2014.8.09.0097, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE, FALTA DE PROVAS E IN DUBIO PRO REO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PREJUDICADA. 1- Se as provas dos autos atestam que o processado adquiriu e conduziu um bem que sabia ser produto de crime e usou documento público falso relativo a ele, mantém-se o édito condenatório pela prática dos crimes de receptação e uso de documento falso (artigos 180 e 304, ambos do CP). 2- Inviável a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, quando já concedido na instância de origem. 3- Recurso conhecido e desprovido. Penas de multa reduzidas de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 195785-83.2014.8.09.0097, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
JUSSARA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
JUSSARA
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