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Jurisprudência


TJGO 196394-26.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 316, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. 1º APELO - DEFESA: ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. 1- A exigência de vantagem indevida, além das custas previstas, em razão da função pública, beneficiando o agente ou terceiro, sabendo-se tratar de tributo ou contribuição que a lei não autoriza, caracteriza o crime de excesso de exação. 2- Apelo defensivo conhecido e desprovido. 2º APELO - MINISTÉRIO PÚBLICO: REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 1- Considerando desfavoráveis as circunstâncias judicias “culpabilidade” e “consequências”, merece aumento a pena basilar. 2- Conserva-se o regime prisional e substituição da pena privativa por restritivas de direitos, porquanto, aplicados de maneira correta. 3-A determinação da perda do cargo público ocupado pelo processado, com fulcro no art. 92, I, 'a', do CP, revela-se absolutamente incompatível com o seu direito legítimo à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4- De ofício, redimensionados os dias relativos a pena de multa, face ao princípio da proporcionalidade. 5- Apelo ministerial conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 196394-26.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)

Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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