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Jurisprudência


TJGO 196609-38.2015.8.09.0087 - APELACAO CIVEL    

Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. Sinistro envolvendo veículo automotor. Apuração de culpa. Desnecessidade. Cobertura devida. Pagamento parcial na via administrativa. Correção monetária. Termo inicial. Evento danoso. Prequestionamento. I - Considerando que o fato gerador da cobertura pleiteada na petição inicial (lesões no joelho direito da parte autora) decorreu de sinistro envolvendo veículo automotor (motocicleta), não importando se, no exato instante do acidente, estava ou não em via pública, tampouco se a vítima foi a responsável pela ocorrência do sinistro, não há que se falar em exclusão da cobertura securitária no caso em comento. II - A correção monetária deverá incidir a partir do efetivo prejuízo, ou seja, a partir do evento danoso, mesmo que a segurada tenha recebido pagamento parcial pela via administrativa. III - Desnecessária a expressa manifestação da matéria recursal pretendida pela recorrente, pois a fundamentação exarada na presente decisão é o que basta para a interposição de recursos nas instâncias superiores. Apelação cível desprovida. (TJGO, APELACAO CIVEL 196609-38.2015.8.09.0087, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)

Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
Comarca : ITUMBIARA
Livro : (S/R)
Comarca : ITUMBIARA
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