TJGO 196911-31.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. DESPROVIDO. 1 - Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita dos apelantes, concernente aos crimes de roubos e corrupção de menores, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório, devendo ser mantido o édito condenatório. REDUÇÃO DA PENA-BASE DOS CRIMES DE ROUBOS. POSSIBILIDADE. 2 - Merece ser reduzida a pena-base dos crimes de roubo para o mínimo legal, uma vez que não evidenciadas circunstâncias desabonadoras aos apelantes. REDUÇÃO DO AUMENTO DA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 443, DO STJ. PROVIDO. 3 - O percentual referente a presença das majorantes do emprego de arma e do concurso de agentes fixado, sem a devida fundamentação, deve ser reduzido para o mínimo legal, nos termos da Súmula 443, do STJ. DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. 4 - Muito embora os apelantes, mediante uma só ação tenham praticado os crimes de roubo e corrupção de menores, ao proceder a somatória das penas e verificando que o cúmulo material se mostra mais benéfico, tal regra deve prevalecer em observância ao parágrafo único, do art. 70, do CP. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. 5 - Após o redimensionamento da pena definitiva, em que resultou em montante inferior a 08 anos, impositiva a alteração do regime prisional do fechado para o semiaberto, uma vez que os apelantes preenchem os requisitos do art. 33, §2º, “b”, do CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 6 - Impossível operar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista ausência dos requisitos objetivos previstos pelo art. 44, I, do CP. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA APELAÇÃO, DE OFÍCIO. 7 - Em que pese o corréu não ter interposto recurso de apelação, deve ser estendido a ele, ex officio, os efeitos do recurso dos apelantes, no que tange à readequação da pena infligida, em razão da previsão legal (artigo 580, do CPP), porquanto o julgador monocrático incorreu nos mesmos equívocos. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. DE OFÍCIO, APLICADO O CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ESTENDENDO-SE, OS BENEFÍCIOS AO CORRÉU NÃO APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 196911-31.2014.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. DESPROVIDO. 1 - Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita dos apelantes, concernente aos crimes de roubos e corrupção de menores, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório, devendo ser mantido o édito condenatório. REDUÇÃO DA PENA-BASE DOS CRIMES DE ROUBOS. POSSIBILIDADE. 2 - Merece ser reduzida a pena-base dos crimes de roubo para o mínimo legal, uma vez que não evidenciadas circunstâncias desabonadoras aos apelantes. REDUÇÃO DO AUMENTO DA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 443, DO STJ. PROVIDO. 3 - O percentual referente a presença das majorantes do emprego de arma e do concurso de agentes fixado, sem a devida fundamentação, deve ser reduzido para o mínimo legal, nos termos da Súmula 443, do STJ. DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. 4 - Muito embora os apelantes, mediante uma só ação tenham praticado os crimes de roubo e corrupção de menores, ao proceder a somatória das penas e verificando que o cúmulo material se mostra mais benéfico, tal regra deve prevalecer em observância ao parágrafo único, do art. 70, do CP. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. 5 - Após o redimensionamento da pena definitiva, em que resultou em montante inferior a 08 anos, impositiva a alteração do regime prisional do fechado para o semiaberto, uma vez que os apelantes preenchem os requisitos do art. 33, §2º, “b”, do CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 6 - Impossível operar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista ausência dos requisitos objetivos previstos pelo art. 44, I, do CP. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA APELAÇÃO, DE OFÍCIO. 7 - Em que pese o corréu não ter interposto recurso de apelação, deve ser estendido a ele, ex officio, os efeitos do recurso dos apelantes, no que tange à readequação da pena infligida, em razão da previsão legal (artigo 580, do CPP), porquanto o julgador monocrático incorreu nos mesmos equívocos. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. DE OFÍCIO, APLICADO O CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ESTENDENDO-SE, OS BENEFÍCIOS AO CORRÉU NÃO APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 196911-31.2014.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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