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Jurisprudência


TJGO 197575-06.2014.8.09.0032 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO    

Ementa
Duplo grau de jurisdição. Ação de anulação. Doação de imóvel com encargo. Prescrição. I. Termo inicial. Na hipótese de doação de bem com encargo, nasce para o doador a pretensão de anular a doação no momento em que o donatário deixa de cumprir a sua obrigação, sendo este o termo a quo do prazo prescricional. II. Prazo. Pelo Código Civil de 1916, vigente à época da doação, o prazo prescricional era de 20 (vinte) anos (artigo 177) e, segundo o Código Civil de 2002, em vigência, a prescrição ocorre em 10 (dez) anos (artigo 205). A regra de transição inserta no artigo 2.028 do Código Civil de 2002 diz que “serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada”. Neste diapasão, no que tange à primeira doação, cujo termo a quo do prazo prescricional é 17 de abril de 1981, tem-se que o prazo prescricional a ser considerado é o do Código Civil de 1916, artigo 177, ou seja, 20 (vinte) anos, o qual foi completado ainda na vigência do Código Civil de 1916. Em relação à segunda doação, cujo termo inicial do prazo prescricional é 07 de fevereiro de 1993, o prazo prescricional a ser considerado é o de 10 (dez) anos, previsto no artigo 205 do Código Civil vigente. III. Ocorrência da prescrição. No caso em apreço, a ação de anulação da primeira doação foi ajuizada em 20 de agosto de 2013, mais de 32 (trinta e dois) anos após o termo inicial do prazo prescricional, sendo inconteste a ocorrência da prescrição vintenária. Do mesmo modo, tendo a ação de anulação da segunda doação sido ajuizada em 07 de maio de 2013, mais de 20 (vinte) anos após o termo inicial do prazo prescricional de 10 (dez) anos, encontra-se a pretensão do autor/doador, também quanto a esta avença, alcançada pela prescrição. Duplo Grau de Jurisdição conhecido e desprovido. Sentença mantida. (TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 197575-06.2014.8.09.0032, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2131 de 14/10/2016)

Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
Comarca : CERES
Livro : (S/R)
Comarca : CERES