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Jurisprudência


TJGO 19766-17.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. ATECNIA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. AFASTAMENTO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, § 2º, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. 1- Não há falar em nulidade da prova por denúncia anônima, pois, na esfera criminal, a autoridade policial, ao se deparar com notícias da prática de possíveis crimes, deve apurar a veracidade das informações, adotando-se medidas sumárias de investigação, como na hipótese. 2- O delito de posse irregular de arma de fogo, previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/03, é considerado crime permanente e, como tal, permite a violação ao domicílio do infrator sem prévia autorização judicial, a qualquer momento, enquanto não cessada a permanência, não havendo que se falar em ilegalidade das provas. 3- Impõe-se a redução da pena-base imposta, quando verificada a ocorrência de manifesto erro técnico na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. 4- Remanescendo condenação igual a 1 (um) ano, adequa-se a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consoante comando do artigo 44, § 2º, primeira parte, do Código Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 19766-17.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)

Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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