TJGO 197845-36.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO. EXTINÇÃO DO FEITO. I- Constitui-se o requerimento administrativo prévio do seguro DPVAT um documento indispensável para demonstração do interesse processual da parte em obter o pagamento do seguro pela via judicial, acarretando a sua ausência o indeferimento da exordial, e, de consequência, a extinção do processo, ex vi do artigo 267, do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 197845-36.2015.8.09.0051, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2029 de 17/05/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO. EXTINÇÃO DO FEITO. I- Constitui-se o requerimento administrativo prévio do seguro DPVAT um documento indispensável para demonstração do interesse processual da parte em obter o pagamento do seguro pela via judicial, acarretando a sua ausência o indeferimento da exordial, e, de consequência, a extinção do processo, ex vi do artigo 267, do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 197845-36.2015.8.09.0051, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2029 de 17/05/2016)
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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