main-banner

Jurisprudência


TJGO 197879-16.2012.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA VENCIMENTAL. DIREITO PREVISTO EM LEI. AUSÊNCIA DE ATO REGULAMENTADOR. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. 1. A omissão do Chefe do Executivo Estadual em editar um Decreto regulamentador indispensável para disciplinar o prazo e a forma de pagamento das diferenças remuneratórias, previstas no art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.036/2007, não tem o condão de retirar dos servidores públicos estaduais os direitos que lhes foram concedidos, porquanto não pode a Administração esquivar-se, indefinidamente, de regulamentar uma lei expedida pelo Poder Legislativo; 2. Não obstante a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade ultimada nas ADIs nº 4.357 e nº 4.425, considerando a decisão proferida no recurso extraordinário nº 870947, que reconheceu a existência da repercussão geral do tema, mantém-se a correção monetária das condenações impostas à fazenda pública na forma do artigo 1º-F da lei nº 9.494/97, com a redação dada pela lei nº 11.960/09, até o deslinde definitivo da controvérsia; 3. Não há falar em redução dos honorários advocatícios quando vislumbrado que tal verba foi fixada segundo os parâmetros legais que devem nortear sua atuação. Recurso conhecido e desprovido. Sentença reformada de ofício no que tange à correção monetária. (TJGO, APELACAO CIVEL 197879-16.2012.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)

Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. ITAMAR DE LIMA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão