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Jurisprudência


TJGO 198396-66.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇAS. PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez que comprovadas a materialidade do fato e a autoria dos delitos de ameaças e da contravenção penal de pertubação da tranquilidade, praticados no âmbito doméstico e familiar contra mulher, impõe-se a manutenção da sentença condenatória, sendo suficiente para sustentá-la a palavra da vítima, que, em crimes desta natureza, possui especial relevo, ademais quando corroborada por prova testemunhal. 2- ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO IMPOSTA NO SURSIS DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. O pedido de alteração de condição imposta no sursis da pena deve ser implementado no Juízo da Vara de Execução Penal, por ocasião da audiência admonitória, nos termos do art. 66, III, alínea 'd', da Lei de Execução Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 198396-66.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2018, DJe 2576 de 28/08/2018)

Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA