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Jurisprudência


TJGO 198438-18.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 180, CAPUT DO DIPLOMA PENAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PORBATÓRIO FRÁGIL. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação somente da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório para modalidade culposa. 2- Se as provas não são seguras para manter a condenação pelo crime previsto no artigo 311 do Código Penal, absolve-se com base no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal, de consequências, redimensionam-se as penas, alterando o regime prisional e substituindo por restritivas de direitos. 3 - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 198438-18.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)

Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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