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Jurisprudência


TJGO 198547-27.2017.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. 1º APELO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DE MAJORANTE. DOSIMETRIA DA PENA. TRANSFERÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA PENA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria do delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas, não sobra espaço à solução absolutória. 2- A simples atemorização da vítima pelo emprego de simulacro de arma de fogo não é suficiente para configurar a causa especial de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. 3- Havendo análise desfavorável idônea de circunstância judicial elencada no artigo 59, do Código Penal, é inviável o redimensionamento da pena base. 4- Configura bis in idem a mesma argumentação utilizada para agravar a pena na primeira e na terceira fases da dosimetria. 5- O cumprimento de pena em outra comarca é matéria a ser determinada pelo Juízo da Execução, de acordo com o artigo 66, inciso V, “g”, da Lei de Execução Penal. 6- Improcede o pleito de arbitramento de honorários advocatícios em razão de a apelante ter sido assistida por advogado constituído. 7- Recurso conhecido e parcialmente provido. 2º APELO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 8- Sendo pacífico e amplamente aplicado pela jurisprudência pátria o entendimento constante da Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, não há que se cogitar em inconstitucionalidade. 9- Imposta pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) e inferior a 08 (oito) anos a processado primário, correto o regime prisional fixado no semiaberto. 10- O cometimento do crime com violência e grave ameaça à pessoa e o quantitativo de pena superior a 04 (quatro) anos obstam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 11- A prisão cautelar deve persistir na constância de seus requisitos. 12-Recurso conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 198547-27.2017.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/04/2018, DJe 2497 de 03/05/2018)

Data da Publicação : 05/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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