TJGO 198589-17.2004.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA PELA CONDIÇÃO DE COMERCIANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se os elementos de convicção amealhados ao processo demonstram, com regularidade e satisfação, a existência material e autoria do crime de receptação qualificada pela condição de comerciante, inviável é o acolhimento das pretensões recursais de modificação do juízo condenatório explicitado na sentença apelada. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 198589-17.2004.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA PELA CONDIÇÃO DE COMERCIANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se os elementos de convicção amealhados ao processo demonstram, com regularidade e satisfação, a existência material e autoria do crime de receptação qualificada pela condição de comerciante, inviável é o acolhimento das pretensões recursais de modificação do juízo condenatório explicitado na sentença apelada. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 198589-17.2004.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
Data da Publicação
:
21/11/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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