TJGO 198673-54.2016.8.09.0000 - CONFLITO DE COMPETENCIA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA PELA CONSUMIDORA NO FORO DO DOMICÍLIO DO REQUERIDO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREVALÊNCIA DO FORO ESCOLHIDO. I- Diante da orientação do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, podendo ser declinada de ofício pelo julgador. II- O artigo 6º, VIII, CDC, prevê a facilitação de defesa dos direitos do consumidor, portanto, este tem a faculdade de optar pelo juízo em que deseja litigar, o seu ou da instituição demandada. III- Ajuizada a demanda no local em que sediada agência ou sucursal da instituição financeira, descabe ao juízo suscitado declinar de sua competência em desfavor da consumidora. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 198673-54.2016.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 1A SECAO CIVEL, julgado em 21/09/2016, DJe 2120 de 28/09/2016)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA PELA CONSUMIDORA NO FORO DO DOMICÍLIO DO REQUERIDO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREVALÊNCIA DO FORO ESCOLHIDO. I- Diante da orientação do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, podendo ser declinada de ofício pelo julgador. II- O artigo 6º, VIII, CDC, prevê a facilitação de defesa dos direitos do consumidor, portanto, este tem a faculdade de optar pelo juízo em que deseja litigar, o seu ou da instituição demandada. III- Ajuizada a demanda no local em que sediada agência ou sucursal da instituição financeira, descabe ao juízo suscitado declinar de sua competência em desfavor da consumidora. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 198673-54.2016.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 1A SECAO CIVEL, julgado em 21/09/2016, DJe 2120 de 28/09/2016)
Data da Publicação
:
21/09/2016
Classe/Assunto
:
1A SECAO CIVEL
Relator(a)
:
DES. NEY TELES DE PAULA
Comarca
:
TRINDADE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
TRINDADE
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