TJGO 198693-32.2013.8.09.0006 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA DE CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E CONTROLE DE LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NAS QUESTÕES APONTADAS NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não compete ao Judiciário apreciar critérios de formulação e correção das provas, em respeito ao princípio da separação de Poderes, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade na elaboração da questão objetiva de concurso público, pela inobservância às regras do edital, caso em que se admite a anulação de questões pela via judicial, como forma de controle da legalidade. 2. Inexistindo ilegalidade na forma de elaboração das questões impugnadas, não há espaço para a sua anulação. 3. Fixada a verba honorária de maneira equitativa pelo magistrado singular, nos termos das normas da alíneas do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil/1973, impõe-se sua manutenção. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 198693-32.2013.8.09.0006, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA DE CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E CONTROLE DE LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NAS QUESTÕES APONTADAS NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não compete ao Judiciário apreciar critérios de formulação e correção das provas, em respeito ao princípio da separação de Poderes, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade na elaboração da questão objetiva de concurso público, pela inobservância às regras do edital, caso em que se admite a anulação de questões pela via judicial, como forma de controle da legalidade. 2. Inexistindo ilegalidade na forma de elaboração das questões impugnadas, não há espaço para a sua anulação. 3. Fixada a verba honorária de maneira equitativa pelo magistrado singular, nos termos das normas da alíneas do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil/1973, impõe-se sua manutenção. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 198693-32.2013.8.09.0006, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. NEY TELES DE PAULA
Comarca
:
ANAPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ANAPOLIS
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