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Jurisprudência


TJGO 19883-51.2000.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
Apelação Cível. Ação Revisional de Cláusulas Contratuais e Consignatória. Pactuação de taxa efetiva e taxa nominal de juros. Capitalização. A mera circunstância de estar pactuada taxa efetiva e taxa nominal de juros não implica capitalização, mas apenas processo de formação da taxa de juros pelo método composto (STJ, REsp nº 973.827/RS, apud AgRg no AREsp 431.086/RN, DJe 24/02/2014). Dessarte, mister a reforma da sentença recorrida, para manter a taxa de juros efetiva, assim como a nominal, salientando, contudo, que dessa divergência não pode resultar a capitalização dos juros, porquanto vedada em contratos como este em análise, celebrado em 05.04.1990, antes, portanto, das alterações promovidas pela Lei Federal n. 11.977, de 7 de julho de 2009, na Lei Federal n. 4.380, de 21 de agosto de 1964. II - Seguro Habitacional. Percentual. Limitação. No âmbito do SFH é necessária a contratação do seguro habitacional, devendo o prêmio de cada seguro ser exigido nos contratos para a aquisição no percentual de 2% do valor de cada prestação mensal (Precedentes do STJ e desta Corte). Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. (TJGO, APELACAO CIVEL 19883-51.2000.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)

Data da Publicação : 06/09/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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