main-banner

Jurisprudência


TJGO 198846-72.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Impõe-se referendar a condenação do apelante pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, uma vez que o acervo probatório coligido aos autos comprova, satisfatoriamente, a materialidade e autoria delitivas. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. 2. Mantêm-se a pena privativa de liberdade aplicada na sentença recorrida, visto que obedecidas as disposições expressas nos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, e porque fixada sanção em patamar justo e suficiente para a repressão e prevenção dos delitos perpetrados pelo agente. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 198846-72.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2260 de 04/05/2017)

Data da Publicação : 16/03/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão