TJGO 198879-25.2014.8.09.0134 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU DEFESA DA VÍTIMA. CONHECIMENTO DO RECURSO. FLEXIBILLIZAÇÃO DA SÚMULA 713, DO STF. 1- Suprida nas razões recursais a falta de indicação das alíneas que embasaram o recurso interposto, em face de sentença proferida pelo Tribunal do Júri, não há obstáculo para o conhecimento do apelo. Precedentes do STJ e do TJGO. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, “f” do CP. REDUÇÃO DA PENA. 2- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pelo conjunto fático-probatório, não revelando solução contrária à prova dos autos. 3- Se o crime de homicídio foi praticado prevalecendo-se de relações domésticas, correta a incidência da agravante do art. 61, II, “f”, do CP, sendo desnecessária a comprovação de coabitação. 4- Mantém-se a fixação da pena base em patamar acima do mínimo legal, pois nem todas as circunstâncias judiciais foram benéficas ao recorrente, no entanto, se o magistrado agiu com excesso ao agravar a reprimenda, em face da incidência das alíneas “a” e “f” do inciso II do artigo 61 do Código Penal, é imperativa a redução da reprimenda. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 198879-25.2014.8.09.0134, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU DEFESA DA VÍTIMA. CONHECIMENTO DO RECURSO. FLEXIBILLIZAÇÃO DA SÚMULA 713, DO STF. 1- Suprida nas razões recursais a falta de indicação das alíneas que embasaram o recurso interposto, em face de sentença proferida pelo Tribunal do Júri, não há obstáculo para o conhecimento do apelo. Precedentes do STJ e do TJGO. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, “f” do CP. REDUÇÃO DA PENA. 2- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pelo conjunto fático-probatório, não revelando solução contrária à prova dos autos. 3- Se o crime de homicídio foi praticado prevalecendo-se de relações domésticas, correta a incidência da agravante do art. 61, II, “f”, do CP, sendo desnecessária a comprovação de coabitação. 4- Mantém-se a fixação da pena base em patamar acima do mínimo legal, pois nem todas as circunstâncias judiciais foram benéficas ao recorrente, no entanto, se o magistrado agiu com excesso ao agravar a reprimenda, em face da incidência das alíneas “a” e “f” do inciso II do artigo 61 do Código Penal, é imperativa a redução da reprimenda. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 198879-25.2014.8.09.0134, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca
:
QUIRINOPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
QUIRINOPOLIS
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