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Jurisprudência


TJGO 199260-83.2013.8.09.0064 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. GUARDA MUNICIPAL. FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. Guarda municipal, ainda que detentor de porte de arma, não possui, de plano, o direito/autorização de manter em sua residência uma arma particular com o registro vencido e em nome de terceiro. Mormente quando tal arma apresenta gravações relativas à marca, à origem e à numeração em desacordo com os padrões de gravação da indústria. 2 - DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ATECNIA. ADEQUAÇÃO. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos motivos do crime, deve a pena basilar ser redimensionada. 3- ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Redimensionada, em grau recursal, a pena-base para o mínimo legal, tem-se por incomportável a aplicação da atenuante da confissão, conforme disposto na Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4 - MODIFICAÇÃO DO REGIME. PROCEDÊNCIA. Tratando-se de réu tecnicamente primário, ao tempo dos fatos, condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos de prisão, bem assim tendo em vista a favorabilidade das circunstâncias judiciais, é possível a fixação do regime de cumprimento de pena aberto, ex vi do artigo 33, §2º 'c', e § 3º, do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 199260-83.2013.8.09.0064, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2519 de 07/06/2018)

Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIRA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIRA
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