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Jurisprudência


TJGO 19931-69.2016.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II, CP (POR DUAS VEZES). ART. 244-B, ECA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO DO REGIME EXPIATÓRIO. 1. Não há que se falar em modificação das penas basilares quando o magistrado, corretamente, analisa as circunstâncias do art. 59 do CP. 2. Incabível o afastamento da reincidência quando os antecedentes criminais apontam sentença com trânsito em julgado. 3. Por orientação do STJ, compensa-se as atenuantes da confissão espontânea e menoridade com a agravante da reincidência. 4. A fim de evitar bis in idem, impõe-se o reconhecimento do concurso formal, a uma só vez, entre os delitos de roubos e a corrupção de menor, na fração equivalente ao número de crimes. 5. Incabível a modificação do regime inicial de cumprimento da pena, quando está em consonância com o estabelecido no art. 33, § 2º, “a”, CP c/c Súmula 269 do STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 19931-69.2016.8.09.0044, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)

Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : FORMOSA
Livro : (S/R)
Comarca : FORMOSA
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