TJGO 199468-93.2011.8.09.0175 - APELACAO CIVEL
Apelação Cível. Ação de cobrança. DPVAT. Ausência de prévio requerimento administrativo. Necessidade. Princípio da inafastabilidade do acesso à justiça não violado. I - Em consonância com a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial com o julgamento de repercussão geral reconhecida nos autos do RE 631.240, da relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, o estabelecimento de pressupostos para o exercício do direito de ação é compatível com o princípio do livre acesso ao Poder Judiciário previsto na Carta Magna. II - De igual modo, o Superior Tribunal de Justiça tem respaldado, atualmente, o entendimento no sentido de ser plenamente possível se exigir prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação de cobrança de DPVAT. III - A exigência de prévio requerimento administrativo como requisito formal para o ajuizamento de ação de cobrança do seguro DPVAT não se confunde com o esgotamento da instância administrativa como obstáculo ao acesso à jurisdição. Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 199468-93.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
Ementa
Apelação Cível. Ação de cobrança. DPVAT. Ausência de prévio requerimento administrativo. Necessidade. Princípio da inafastabilidade do acesso à justiça não violado. I - Em consonância com a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial com o julgamento de repercussão geral reconhecida nos autos do RE 631.240, da relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, o estabelecimento de pressupostos para o exercício do direito de ação é compatível com o princípio do livre acesso ao Poder Judiciário previsto na Carta Magna. II - De igual modo, o Superior Tribunal de Justiça tem respaldado, atualmente, o entendimento no sentido de ser plenamente possível se exigir prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação de cobrança de DPVAT. III - A exigência de prévio requerimento administrativo como requisito formal para o ajuizamento de ação de cobrança do seguro DPVAT não se confunde com o esgotamento da instância administrativa como obstáculo ao acesso à jurisdição. Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 199468-93.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
Data da Publicação
:
09/08/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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