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Jurisprudência


TJGO 199942-08.2016.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Confirma-se o juízo condenatório pela prática de roubo impróprio, quando demonstrada, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a subtração pelo apelante, mediante grave ameaça e violência exercida a posteriori, de coisa alheia móvel. 2. Desnecessária a posse mansa e pacífica do bem subtraído para a consumação delitiva do roubo, sendo bastante a comprovação da inversão da posse, ainda que por curto espaço de tempo. 3. O crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. 4. Não há falar em redimensionamento da reprimenda, se estabelecida nos termos do artigo 68, do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 199942-08.2016.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)

Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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