TJGO 200183-33.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO DIPLOMA PENAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- De ofício, redimensiona-se a pena de multa em respeito ao princípio da proporcionalidade. 3- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 200183-33.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO DIPLOMA PENAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- De ofício, redimensiona-se a pena de multa em respeito ao princípio da proporcionalidade. 3- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 200183-33.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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