TJGO 200637-30.2015.8.09.0158 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES: NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INVASÃO DOMICILIAR. 1. Não havendo pedido de exame de dependência toxicológica antes da sentença e sendo ato discricionário do juiz, não há que se falar em cerceamento de defesa. 2. Por ser o tráfico crime permanente, o flagrante é possível em residência, não sendo exigível a apresentação do mandado judicial. 3. Preliminares afastadas. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 386, INCISO II, CPP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. 4. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, com grande apreensão de droga em depósito, com fins de mercancia, não sobra espaço ao pleito absolutório ou desclassificatório. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. 5. A sanção pecuniária está inserida no tipo violado, não se tratando de pena alternativa. DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 6. A aplicação da pena de multa deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corpórea. 7. Apelo conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 200637-30.2015.8.09.0158, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/07/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES: NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INVASÃO DOMICILIAR. 1. Não havendo pedido de exame de dependência toxicológica antes da sentença e sendo ato discricionário do juiz, não há que se falar em cerceamento de defesa. 2. Por ser o tráfico crime permanente, o flagrante é possível em residência, não sendo exigível a apresentação do mandado judicial. 3. Preliminares afastadas. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 386, INCISO II, CPP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. 4. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, com grande apreensão de droga em depósito, com fins de mercancia, não sobra espaço ao pleito absolutório ou desclassificatório. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. 5. A sanção pecuniária está inserida no tipo violado, não se tratando de pena alternativa. DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 6. A aplicação da pena de multa deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corpórea. 7. Apelo conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 200637-30.2015.8.09.0158, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/07/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
Data da Publicação
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
SANTO ANTONIO DO DESCOBER
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SANTO ANTONIO DO DESCOBER
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