main-banner

Jurisprudência


TJGO 200693-12.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REDUÇÃO DA PENA BASILAR. PROCEDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. Considerando o desacerto da julgadora na avaliação de algumas das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve ser modulada a pena-base para o mínimo legal em razão da favorabilidade dessas circunstâncias. Encontrando-se a pena-base assentada no mínimo legal, descabe o pleito de redução aquém deste, em razão do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, consoante disposto na Súmula 231 do STJ. Impõe-se o ajustamento da pena de multa para o mínimo legal para guardar proporcionalidade com a corpórea. Reajustada a pena corpórea para 01 (um) ano, esta deve ser substituída por apenas uma restritiva de direitos. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 200693-12.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2475 de 27/03/2018)

Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão