main-banner

Jurisprudência


TJGO 200751-15.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1- Se nos autos não existem provas seguras, concretas e eficazes para imputar a autoria delitiva aos apelados do crime de tráfico, deve ser mantida a sentença absolutória. 2- Apelação conhecida e desprovida. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 200751-15.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2225 de 09/03/2017)

Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão