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Jurisprudência


TJGO 20114-35.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. ATENUANTE. REPARAÇÃO DO DANO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. DETRAÇÃO. 1- Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estelionato, mediante fraude capaz de induzir a vítima a erro, visando à obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, torna-se improcedente a pretensão absolutória. 2- Inócuo o pedido de atenuação da pena corpórea já fixada no mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, do STJ. 3- Não havendo reparação voluntária e integral do dano causado pela infração, incomportável a aplicação da minorante do arrependimento posterior. 4- A detração penal, se não considerada para fins de fixação na sentença do regime inicial de cumprimento da pena, é matéria afeta ao juízo da execução. 5- Recurso conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 20114-35.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)

Data da Publicação : 07/06/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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