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Jurisprudência


TJGO 201392-91.2015.8.09.0081 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Se o conjunto probatório reunido no inquérito policial, corroborado pela prova jurisdicionalizada, confirma a execução do tipo penal previsto artigo 33, caput, da Lei 11.343-06 (tráfico de drogas), demonstrando a finalidade de difusão ilícita da droga, sobretudo diante da grande quantidade apreendida, resta inviável a pretendida absolvição ou desclassificação. REDUÇÃO DA PENA -BASE. INVIABILIDADE. 2. Incomportável a redução da pena-base pois além de inexistir equívocos na análise das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, a sentença fixou a sanção basilar no mínimo legal. RESTITUIÇÃO DOS BENS PERDIDOS EM FAVOR DA UNIÃO. DESCABIMENTO. 3. Conforme a redação do art. 63 da Lei Antidrogas, ao proferir a sentença de mérito, o juiz decidirá sobre o perdimento do produto, bem ou valor apreendido, sequestrado ou declarado indisponível. Anote-se que o retorno dos bens apreendidos ao poder do réu exige comprovação da licitude na forma de aquisição. In casu, não comprovada a origem lícita dos bens apreendidos, deve ser mantido o perdimento. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 201392-91.2015.8.09.0081, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/02/2018, DJe 2465 de 13/03/2018)

Data da Publicação : 15/02/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : ITAGUARU
Livro : (S/R)
Comarca : ITAGUARU
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