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Jurisprudência


TJGO 20144-70.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 9.503/97). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO SINAL 'PARE'. INVASÃO DA PISTA NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. Correta a condenação do agente pelo crime de homicídio culposo (acidente de trânsito), quando comprovado que ele não observou as cautelas necessárias na condução do veículo (ônibus coletivo), no exercício da sua profissão de motorista, agindo com imprudência ao deixar de observar o sinal 'PARE' e invadir a pista na contramão de direção, vindo atropelar a vítima que pilotava a sua motocicleta na mão de direção correta. 2. REPARAÇÃO DE DANOS. EXTIRPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NORMA COGENTE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. A reparação de danos causados pela infração é norma cogente e um efeito automático da condenação, ex vi do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. O quantum indenizatório deve ser estabelecido com observância dos critérios de razoabilidade exigidos na espécie. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 20144-70.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/04/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)

Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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