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Jurisprudência


TJGO 201796-57.2012.8.09.0111 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEGURO DPVAT. PEDIDO ADMINISTRATIVO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RE Nº 631.240/MG. REGRA DE TRANSIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. 1. No caso em análise, aplicando-se as regras de transição do entendimento jurisprudencial firmado no julgamento do RE nº 631.240/MG, tem-se que amolda-se ao item II, eis que, a presente ação fora ajuizada em 05/06/2012, ou seja, antes da data da conclusão do julgamento do referido recurso extraordinário, sendo apresentada contestação pela seguradora refutando o pedido inicial em 31/07/2012. Assim, desnecessária a apresentação do prévio requerimento administrativo. 2. Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 201796-57.2012.8.09.0111, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2071 de 19/07/2016)

Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca : NAZARIO
Livro : (S/R)
Comarca : NAZARIO
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