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Jurisprudência


TJGO 202011-93.2014.8.09.0036 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ART. 129, §9º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal decorrente de relação íntima de afeto, tendo-se em vista, especialmente, os Relatórios Médicos e as declarações da vítima, que em crimes dessa natureza, assumem papel relevante, contando com grande credibilidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 202011-93.2014.8.09.0036, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)

Data da Publicação : 14/03/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : CRISTALINA
Livro : (S/R)
Comarca : CRISTALINA
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