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Jurisprudência


TJGO 20203-29.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA CULPABILIDADE (ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL). 1. A consciência sobre a ilicitude da conduta e o descumprimento de normas morais não são fundamentos idôneos para exasperação da pena-base, porquanto são pressupostos da culpabilidade elemento do crime, ou seja, fundamentos integrantes do tipo penal inseridos pelo próprio legislador, não pertencendo ao rol das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 2. Deve ser reduzida a prestação pecuniária estabelecida em quantum exacerbado, considerando a situação financeira da apelante. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 20203-29.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)

Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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