TJGO 202733-47.2015.8.09.0019 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. 1- Em crimes de lesão corporal, ocorridos na esfera da relação doméstica, a palavra da vítima assume relevância, principalmente em razão de sua coerência e harmonia com os demais elementos probatórios coletados durante a persecução penal, devendo a condenação ser mantida. 2- Tendo em vista que o magistrado analisou as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP de forma genérica, imperiosa a redução da pena. 3- Apelação conhecida e parcialmente provida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 202733-47.2015.8.09.0019, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. 1- Em crimes de lesão corporal, ocorridos na esfera da relação doméstica, a palavra da vítima assume relevância, principalmente em razão de sua coerência e harmonia com os demais elementos probatórios coletados durante a persecução penal, devendo a condenação ser mantida. 2- Tendo em vista que o magistrado analisou as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP de forma genérica, imperiosa a redução da pena. 3- Apelação conhecida e parcialmente provida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 202733-47.2015.8.09.0019, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
BURITI ALEGRE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
BURITI ALEGRE
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