TJGO 20344-15.2017.8.09.0152 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. VIABILIDADE. 1 - Deve ser mantida a condenação pelos crimes de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, pois a materialidade e autoria delitiva restaram devidamente comprovadas. 2 - A pena privativa de liberdade não merece ser reduzida, pois fixada em patamar justo e adequado à reprovação e prevenção dos delitos, nos termos dos arts. 59 e 68, ambos do CP. 3 - Estabelecida em quantum razoável e em compasso com o entendimento jurisprudencial desta Corte, não há que se falar em modificação do patamar de agravamento da pena pela reincidência. 4 - A reprimenda de multa deve ser reduzida para ficar estabelecida em sintonia com a privativa de liberdade. 5 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 20344-15.2017.8.09.0152, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. VIABILIDADE. 1 - Deve ser mantida a condenação pelos crimes de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, pois a materialidade e autoria delitiva restaram devidamente comprovadas. 2 - A pena privativa de liberdade não merece ser reduzida, pois fixada em patamar justo e adequado à reprovação e prevenção dos delitos, nos termos dos arts. 59 e 68, ambos do CP. 3 - Estabelecida em quantum razoável e em compasso com o entendimento jurisprudencial desta Corte, não há que se falar em modificação do patamar de agravamento da pena pela reincidência. 4 - A reprimenda de multa deve ser reduzida para ficar estabelecida em sintonia com a privativa de liberdade. 5 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 20344-15.2017.8.09.0152, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
Data da Publicação
:
12/04/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
URUACU
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
URUACU
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