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Jurisprudência


TJGO 203765-27.2014.8.09.0115 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. TRANSAÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. ANTECEDENTES CRIMINAIS NEGATIVOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Quando o acervo probatório nos autos é suficiente para demonstrar a materialidade e autoria do crime de furto, impõe-se a manutenção da condenação. 2. Se a pena-base não foi estabelecida de acordo com os ditames legais, a valoração negativa das circunstâncias judiciais deve ser corrigida, reduzindo-a para o piso legal. 3. O acusado que possui outros processos em andamento na sua certidão de antecedentes criminais, inviabiliza proposta de transação penal, por não preencher os requisitos previstos na Lei 9.099/95. 4. A pena privativa de liberdade estabelecida em um ano permite a substituição por apenas uma restritiva de direito. 5. Se a vítima não recuperou todos os objetos subtraídos inviável a exclusão do quantum indenizatório estabelecido na sentença. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 203765-27.2014.8.09.0115, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/01/2018, DJe 2484 de 12/04/2018)

Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : ORIZONA
Livro : (S/R)
Comarca : ORIZONA
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