TJGO 203845-79.2014.8.09.0021 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. 1- Não resultando das provas dos autos a certeza da prática do crime descrito no artigo 33, caput, e configurada a situação de uso, opera-se a desclassificação da conduta para a descrita no artigo 28, ambos da Lei nº 11.343/06, o que impõe, por consequência, a absolvição do delito de associação ao tráfico, descrito na denúncia em mesmo contexto fático, por se tratar de conduta plurissubjetiva. 2- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 203845-79.2014.8.09.0021, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. 1- Não resultando das provas dos autos a certeza da prática do crime descrito no artigo 33, caput, e configurada a situação de uso, opera-se a desclassificação da conduta para a descrita no artigo 28, ambos da Lei nº 11.343/06, o que impõe, por consequência, a absolvição do delito de associação ao tráfico, descrito na denúncia em mesmo contexto fático, por se tratar de conduta plurissubjetiva. 2- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 203845-79.2014.8.09.0021, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)
Data da Publicação
:
31/07/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
CACU
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CACU
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