TJGO 204896-05.2014.8.09.0158 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. LESÕES CORPORAIS GRAVES. 1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES LEVES. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IRRELEVÂNCIA. PROVAS ORAIS E DOCUMENTAIS SUFICIENTES. A falta do Laudo de Exame Pericial não acarreta a ausência de prova material das lesões graves, a qual ressalta dos relatórios e prontuários médicos acostados aos autos, indicando que a vítima ficou incapacitada para suas ocupações habituais por mais de trinta dias, além das declarações da vítima, que afirma ter ficado afastada de suas funções por 08 meses. 2. DOSIMETRIA DA PENA. Dosada a pena com parcimônia, dentro dos limites legais e obedecidos os critérios exigidos pelo ordenamento jurídico pátrio, descabe o pleito de aumento e redução, mormente quando estabelecido o quantum em patamar suficiente e necessário para prevenção e reprovação do crime. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 204896-05.2014.8.09.0158, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. LESÕES CORPORAIS GRAVES. 1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES LEVES. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IRRELEVÂNCIA. PROVAS ORAIS E DOCUMENTAIS SUFICIENTES. A falta do Laudo de Exame Pericial não acarreta a ausência de prova material das lesões graves, a qual ressalta dos relatórios e prontuários médicos acostados aos autos, indicando que a vítima ficou incapacitada para suas ocupações habituais por mais de trinta dias, além das declarações da vítima, que afirma ter ficado afastada de suas funções por 08 meses. 2. DOSIMETRIA DA PENA. Dosada a pena com parcimônia, dentro dos limites legais e obedecidos os critérios exigidos pelo ordenamento jurídico pátrio, descabe o pleito de aumento e redução, mormente quando estabelecido o quantum em patamar suficiente e necessário para prevenção e reprovação do crime. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 204896-05.2014.8.09.0158, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
SANTO ANTONIO DO DESCOBER
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SANTO ANTONIO DO DESCOBER
Mostrar discussão