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Jurisprudência


TJGO 2056-53.2018.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CRIANÇAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Se o decreto prisional aponta os indícios que informam a presença do pressuposto do fumus comissi delicti (probabilidade de autoria e prova da materialidade), como também demonstra o preenchimento do requisito do periculum libertatis (alto risco aos bens protegidos no artigo 312 do Código de Processo Penal), na perspectiva da proteção da ordem pública, em vista da gravidade em concreto da infração penal, pois que ela foi praticada, em tese, em concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo, mediante invasão de domicílio e restrição de liberdade das vítimas, dentre as quais 2 crianças, julga-se improcedente o pedido, denegando-se o habeas corpus, porque inexistente constrangimento ilegal, porquanto a segregação antecipada se mostra necessária para a proteção da ordem pública, ante a potencial gravidade do fato. ORDEM DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 2056-53.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/02/2018, DJe 2469 de 19/03/2018)

Data da Publicação : 22/02/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : ANAPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANAPOLIS
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