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Jurisprudência


TJGO 205865-71.2011.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS E FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MAIORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E FURTO. ABRANDAMENTO DA PENA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE JÁ DEFERIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1- Confirma-se o juízo condenatório dos apelantes pela prática de roubo majorado e de furto qualificado quando demonstradas, pelos elementos de convicção colacionados ao processo, especialmente as confissões/delações dos réus, depoimentos das vítimas e a apreensão de parte dos bens subtraídos em poder dos processados, a materialidade e autoria dos delitos. 2- Ratificam-se as reprimendas corporais se fixadas nos menores patamares possíveis para os tipos penais violados (2 anos - furto qualificado e 5 anos e 4 meses de reclusão - roubo majorado). 3- As circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal, a teor da Súmula 231 do STJ. 4- Se os delitos de roubo e o crime de furto, que tutelam o mesmo bem jurídico, foram cometidos em condições sequenciais de tempo, lugar, maneira de execução e com unidade de desígnios, é possível o reconhecimento da continuidade entre todas as infrações, em homenagem ao propósito de política criminal da ficção jurídica prevista no artigo 71 do Código Penal, com o consequente abrandamento das penas. 5- Quando a pretensão do direito de recorrer em liberdade encontra-se expressamente atendida no comando sentencial, não há se falar em interesse recursal. APELAÇÕES CRIMINAIS CONHECIDAS. IMPROVIDA A PRIMEIRA E PROVIDAS EM PARTE A SEGUNDA E A TERCEIRA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 205865-71.2011.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)

Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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