TJGO 206020-07.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
'HABEAS CORPUS'. ARTIGOS 33, DA LEI Nº11.343/06, C/C ARTIGOS 14, DA LEI Nº 10.826/03, C/C ARTIGOS 155, C/C ARTIGO 14, INCISO II, C/C ARTIGO 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Mostra-se escorreita a decisão que converte o flagrante em prisão preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 2. Presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva e, levando-se em consideração que recai contra a paciente uma condenação, ainda que não transitada em julgado, pela prática do crime de roubo majorado, em cujos autos foi a paciente intimada, via edital, da sentença condenatória, mostra-se impositiva a manutenção da medida extrema. 3. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, mormente quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 206020-07.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
Ementa
'HABEAS CORPUS'. ARTIGOS 33, DA LEI Nº11.343/06, C/C ARTIGOS 14, DA LEI Nº 10.826/03, C/C ARTIGOS 155, C/C ARTIGO 14, INCISO II, C/C ARTIGO 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Mostra-se escorreita a decisão que converte o flagrante em prisão preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 2. Presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva e, levando-se em consideração que recai contra a paciente uma condenação, ainda que não transitada em julgado, pela prática do crime de roubo majorado, em cujos autos foi a paciente intimada, via edital, da sentença condenatória, mostra-se impositiva a manutenção da medida extrema. 3. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, mormente quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 206020-07.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
Data da Publicação
:
14/09/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA