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Jurisprudência


TJGO 20718-38.2016.8.09.0064 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA 1) DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES NA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. No tocante à consumação do crime de roubo, a jurisprudência pátria consagrou a denominada teoria da apprehensio ou amotio, que se orienta pela inversão da posse, entendendo-se consumado o delito quando a coisa móvel é retirada da esfera de uso, gozo e disponibilidade da vítima, adentrando, ainda que por curto espaço de tempo, na esfera de detenção/domínio do agente, independentemente da posse tranquila ou desvigiada, restando, portanto, incomportável o reconhecimento da conduta em apreço na modalidade tentada. Inteligência da Súmula nº 582 do STJ. Outrossim, se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria do delito de roubo majorado por emprego de faca, não há se falar em roubo simples. 2) DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. Se o agente não interrompeu os atos executórios do delito de modo voluntário, mas percorreu e exauriu todo o iter criminis, consumando seu intento criminoso, além do que, desfez-se do objeto subtraído durante a fuga tão somente por ser perseguido por populares, não há que se cogitar o reconhecimento da tese de desistência voluntária, nos termos do art. 15 do CPB. 3) REDUÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. ANÁLISE CORRETA DAS MODELADORAS DO ART. 59 DO CPB. OBEDIÊNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO DO ART. 68 DO CPB. Se as sanções corpórea e de multa foram estabelecidas dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CPB, bem como em estrita observância ao sistema trifásico previsto no artigo 68 do mesmo Codex, não há que se falar em exacerbação das reprimendas. 4) EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, havendo pedido expresso do Ministério Público ou da vítima, ainda em denúncia, para estipulação de valor mínimo para reparação dos danos suportados por esta, seu arbitramento é medida que se impõe, devendo ser observada a razoabilidade e a proporcionalidade entre os danos sofridos e a condição financeira do acusado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 20718-38.2016.8.09.0064, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)

Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : GOIANIRA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIRA
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