TJGO 207315-49.2011.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos a conduta ilícita do processado consistente no crime descrito no artigo 147, caput, do Diploma Repressivo, no âmbito da Lei nº 11.340/06, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Inviável a substituição da sanção estabelecida por cestas básicas, diante da vedação expressa do art. 17 da Lei Maria a Penha. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 207315-49.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos a conduta ilícita do processado consistente no crime descrito no artigo 147, caput, do Diploma Repressivo, no âmbito da Lei nº 11.340/06, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Inviável a substituição da sanção estabelecida por cestas básicas, diante da vedação expressa do art. 17 da Lei Maria a Penha. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 207315-49.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
Data da Publicação
:
06/06/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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