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Jurisprudência


TJGO 207451-76.2017.8.09.0000 - REVISAO CRIMINAL    

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 5º DA LEI MARIA DA PENHA. REAPRECIAÇÃO DE PROVA. REDISCUSSÃO DE TEMAS DEBATIDOS EM GRAU DE APELO. IMPOSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1. A revisão criminal só é admitida quando rigorosamente ajustada aos casos dispostos no artigo 621, do Código de Processo Penal, e com a finalidade precípua de redimir eventual erro judiciário ou reparar possível injustiça, o que não ocorre na espécie. 2. Incabível o mero reexame de prova já apreciada na sentença condenatória e no acórdão que a confirmou. 3. Sendo a revisão criminal ação sem ônus processual, não se justifica a concessão da justiça gratuita. CARÊNCIA DE AÇÃO DECRETADA. (TJGO, REVISAO CRIMINAL 207451-76.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 07/02/2018, DJe 2461 de 07/03/2018)

Data da Publicação : 07/02/2018
Classe/Assunto : SECAO CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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