TJGO 207768-90.2011.8.09.0095 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. REDUÇÃO DA PENA. 1- Demonstrado pelo conjunto probatório carreado aos autos a prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, não há que se falar em desclassificação para furto. 2- Conservam-se as penas e o regime prisional estabelecidos de forma correta. 3- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 207768-90.2011.8.09.0095, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2525 de 15/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. REDUÇÃO DA PENA. 1- Demonstrado pelo conjunto probatório carreado aos autos a prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, não há que se falar em desclassificação para furto. 2- Conservam-se as penas e o regime prisional estabelecidos de forma correta. 3- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 207768-90.2011.8.09.0095, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2525 de 15/06/2018)
Data da Publicação
:
07/06/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
JOVIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
JOVIANIA
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