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Jurisprudência


TJGO 208115-64.2014.8.09.0016 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. Ameaça e Violência doméstica contra a mulher. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez comprovado por meio das provas oral e material que o sentenciado ameaçou e lesionou a ex-companheira, impõe-se referendar o édito condenatório quanto aos crimes de ameaça e lesão corporal no âmbito doméstico. 2. REANÁLISE, DE OFÍCIO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, devem ser redimensionadas as reprimendas basilares, fixando-as no mínimo legal. 3. concessão do sursis. Impossibilidade. O Código Penal desautoriza a concessão do sursis, diante da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o que ocorreu no caso em apreço. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 208115-64.2014.8.09.0016, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2193 de 20/01/2017)

Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : BARRO ALTO
Livro : (S/R)
Comarca : BARRO ALTO
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