main-banner

Jurisprudência


TJGO 208172-92.2014.8.09.0142 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ATECNIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MITIGAÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO. DELITO DE AMEAÇA. INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1. É impositiva a manutenção da condenação pelo crime de estupro, quando embasada em relato firme e consistente da vítima, corroborado pela prova testemunhal, atestando que o apelante praticou ato libidinoso com menor de 14 anos. 2. Verificada atecnia na valoração dos vetores legais, reduz-se, de ofício, a pena-base. 3. Em se tratando de estupro de vulnerável praticado por padrasto (artigo 226, inciso II, do Código Penal), desconsidera-se a agravante do artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal), sob pena de bis in idem. 4. Comprovada a materialidade e autoria do delito de ameaça, mantém-se a condenação. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO, PARA MANTER A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DE AMEAÇA. DE OFÍCIO, RETIFICADA A PENA IMPOSTA AO APELANTE, NO TOCANTE AO DELITO DE ESTUPRO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 208172-92.2014.8.09.0142, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)

Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : SANTA HELENA DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : SANTA HELENA DE GOIAS
Mostrar discussão