TJGO 208272-62.2014.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONDUTAS DE TER EM DEPÓSITO E VENDER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO PENA. RIGOR NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. ADMISSIBILIDADE. 1. Demonstradas a materialidade e a autoria, impõe-se o afastamento da pretensão absolutória, mormente quando um usuário admite haver comprado entorpecente do apelante, somado ao fato de que em sua residência foram apreendidas drogas, dinheiro em espécie e petrechos relacionados ao tráfico, o que indica a prática do comércio nefando. 2. Verificado que o ilustre sentenciante, ao ponderar as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, agiu com excessivo rigor na fixação da reprimenda do delito de tráfico impõe-se seja ela reduzida. 3. Se o apelante satisfaz os requisitos elencados no artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 208272-62.2014.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONDUTAS DE TER EM DEPÓSITO E VENDER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO PENA. RIGOR NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. ADMISSIBILIDADE. 1. Demonstradas a materialidade e a autoria, impõe-se o afastamento da pretensão absolutória, mormente quando um usuário admite haver comprado entorpecente do apelante, somado ao fato de que em sua residência foram apreendidas drogas, dinheiro em espécie e petrechos relacionados ao tráfico, o que indica a prática do comércio nefando. 2. Verificado que o ilustre sentenciante, ao ponderar as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, agiu com excessivo rigor na fixação da reprimenda do delito de tráfico impõe-se seja ela reduzida. 3. Se o apelante satisfaz os requisitos elencados no artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 208272-62.2014.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
Data da Publicação
:
23/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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