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Jurisprudência


TJGO 208566-97.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. Impossibilidade. Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no art. 12 da Lei 10.741/2003, porquanto o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de “posse irregular de arma de fogo”, não sendo viável a tese absolutória 2. REANÁLISE, DE OFÍCIO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. Considerando o desacerto do julgador na avaliação de determinada circunstância judicial do art. 59, do CP, deve ser redimensionada a pena base, reduzindo a reprimenda para o mínimo legal. 3. concessão do sursis. Impossibilidade. O Código Penal desautoriza a concessão do sursis, diante da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o que ocorreu no caso em questão. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDUÇÃO DA PENA BASE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 208566-97.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)

Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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